Questão FC889880
João ingressou, em juízo, com um mandado de segurança, visando à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Após a observância do rito proc
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2026
João ingressou, em juízo, com um mandado de segurança, visando à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Após a observância do rito processual cabível, o juízo competente proferiu sentença, resolvendo a lide posta.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.016/2009, é correto afirmar que a sentença,
- denegando ou concedendo a segurança, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, muito embora seja cabível a interposição do recurso de apelação.
- denegando ou concedendo a segurança, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, muito embora seja cabível a interposição do recurso inominado.
- concedendo ou denegando a segurança, estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
- concedendo a segurança, estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
- denegando a segurança, estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei n. 12.016/2009 prevê regra expressa sobre o recurso cabível no mandado de segurança.
O Art. 14 dispõe que, da sentença que denegar ou conceder a segurança, cabe apelação. O §1º estabelece que, quando for concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Na prática, isso significa que a decisão favorável ao impetrante não fica definitivamente encerrada em primeiro grau; deve ser revista por um tribunal, garantindo controle jurisdicional da matéria e proteção uniforme do direito líquido e certo.
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