Questão FC889888
Mário figurou como réu em ação ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, na qual sobreveio sentença de procedência que o condenou a pagar indenização ao autor, Caio, conhecido políti
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
FGV · 2026
Mário figurou como réu em ação ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, na qual sobreveio sentença de procedência que o condenou a pagar indenização ao autor, Caio, conhecido político local, por publicar biografia não autorizada. Houve o trânsito em julgado da sentença e o autor deu início ao seu cumprimento, oportunidade em que Mário foi intimado para realizar o pagamento da indenização.
Entretanto, no mesmo período, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 4815, deu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos do Código Civil sobre o tema, reconhecendo a inexigibilidade de autorização para publicação de biografias.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 sobre a execução de suas sentenças e o posicionamento do STF sobre o tema, é correto afirmar que Mário poderá
- realizar o pagamento no prazo legal, sendo certo que o trânsito em julgado da sentença impede sua desconstituição, pois a decisão do STF foi posterior ao trânsito em julgado.
- ajuizar reclamação junto ao STF, para garantir a observância de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade.
- apresentar embargos à execução, pugnando pela inexigibilidade do título executivo, não estando sujeito à preclusão.
- apresentar simples petição, no prazo da ação rescisória, arguindo a inexigibilidade do título executivo.
- ajuizar ação rescisória, na qual poderá arguir a violação de norma jurídica declarada constitucional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Simples petição é o meio adequado no âmbito dos Juizados Especiais para impugnar a execução quando há superveniência que afeta a exigibilidade do título executivo.
Como o STF deu interpretação conforme ao Código Civil, reconhecendo que não é exigida autorização para biografias, houve mudança jurídica que torna inexigível a obrigação que embasou a condenação. Nessa hipótese, Mário pode apresentar simples petição, no prazo da ação rescisória, arguindo a inexigibilidade do título executivo e juntando a decisão do STF como prova, para obter a extinção da execução sem a necessidade de ajuizar de imediato ação rescisória.
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