Questão FC889898
Em 2020, Samuel ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível e obteve sentença favorável, posteriormente transitada em julgado. O título judicial foi fundado em interpretação de n
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Instituto Consulplan · 2026
Em 2020, Samuel ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível e obteve sentença favorável, posteriormente transitada em julgado. O título judicial foi fundado em interpretação de norma legal que, anos depois, foi declarada incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento com repercussão geral. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada alegou a inexigibilidade do título judicial, sustentando sua incompatibilidade com a interpretação constitucional fixada pelo STF. Considerando a jurisprudência do STF e a Lei nº 9.099/1995, assinale a afirmativa correta.
- A coisa julgada formada no âmbito dos Juizados Especiais impede qualquer discussão posterior acerca da exigibilidade do título judicial, em razão da vedação legal à ação rescisória.
- A desconstituição da coisa julgada exige o ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal de Justiça competente, impedindo a postulação mediante a utilização de simples petição.
- O conhecimento da alegação de inexigibilidade do título judicial depende de que a decisão do STF invocada como paradigma tenha sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.
- É admissível a arguição de inexigibilidade do título judicial fundado em interpretação posteriormente considerada incompatível com a Constituição pelo STF, ainda que a decisão exequenda tenha transitado em julgado no âmbito dos Juizados Especiais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Inexigibilidade é admissível quando o título judicial foi fundado em interpretação legal depois vedada pelo STF no regime de repercussão geral. A tese constitucional fixada pelo Supremo altera a norma de referência e pode retirar eficácia à obrigação reconhecida na sentença, mesmo após trânsito em julgado nos Juizados Especiais.
Na fase de cumprimento de sentença, a parte executada pode arguir incidentalmente essa incompatibilidade, pleiteando a não execução do título. Esse entendimento combina a primazia da Constituição sobre decisões infligidas a leis e a necessidade de uniformização da interpretação constitucional, prevista na jurisprudência do STF e compatível com as garantias procedimentais da Lei nº 9.099/1995.
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