Questão FC889902
Almir ajuizou ação de indenização por danos materiais perante o Juizado Especial Cível. O pedido foi julgado improcedente. Inconformado, interpôs recurso inominado perante a Turma
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Instituto Consulplan · 2026
Almir ajuizou ação de indenização por danos materiais perante o Juizado Especial Cível. O pedido foi julgado improcedente. Inconformado, interpôs recurso inominado perante a Turma Recursal. Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu pela sua inadmissibilidade e deixou de conhecê-lo. Considerando a Lei nº 9.099/1995 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- A condenação em honorários advocatícios depende da demonstração de litigância de má-fé por parte do recorrente.
- O não conhecimento do recurso impede a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve julgamento de mérito.
- A condenação em honorários advocatícios é incompatível com o sistema dos Juizados Especiais, em razão da vedação legal existente nesse microssistema processual.
- O recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o não conhecimento do recurso caracteriza situação de sucumbência recursal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Lei nº 9.099/1995 e a jurisprudência do STJ reconhecem que o não conhecimento do recurso inominado pela Turma Recursal importa sucumbência recursal. Isso porque a inadmissibilidade significa insucesso na tentativa recursal, acarretando ônus processual ao recorrente.
Por esse motivo, a parte vencida em grau recursal pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados pelo colegiado. A fixação deve observar a natureza dos Juizados Especiais, devendo ser moderada e proporcional ao trabalho e à sucumbência.
Em síntese: a rejeição por inadmissibilidade do recurso não afasta a possibilidade de condenação em honorários, sendo essa a posição consolidada pelo STJ.
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