Questão FC889995
Após tomar posse em um cargo público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Lucas passou a atuar no Juizado Especial Criminal da capital. Diante disso, o referido serv
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
FGV · 2026
Após tomar posse em um cargo público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Lucas passou a atuar no Juizado Especial Criminal da capital. Diante disso, o referido servidor se dedicou ao estudo das rotinas aplicáveis às referidas serventias.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
- obtido acordo civil, renúncia ao direito de representação, de queixa ou suspensão condicional do processo em audiência preliminar, o chefe de serventia fará os autos conclusos ao juiz em 24 horas, para prolação de sentença;
- imposta a sanção através de transação penal, o atendimento das obrigações estabelecidas deverá ser observado, fazendo os autos conclusos ao Ministério Público em caso de descumprimento;
- quando a vítima comparecer ao cartório, o chefe de serventia deverá certificar tal fato nos autos, dando ciência do lapso do prazo prescricional de representação ou de queixa, se for o caso;
- sempre que não for possível a realização de qualquer audiência, o chefe de serventia deverá dar ciência imediata, intimando os presentes da nova data designada para o ato;
- os atos de intimação serão feitos pessoalmente, vedado o emprego de aplicativo de mensagens.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A norma prevista no Art. 334 do Código de Normas determina que, sempre que não for possível a realização de qualquer audiência, o chefe de serventia deve dar ciência imediata aos presentes.
Isso significa que a comunicação deve ocorrer no próprio momento do ato frustrado, de forma a informar quem esteve presente sobre a impossibilidade de prosseguir e sobre a designação da nova data para a audiência.
O objetivo é garantir a transparência do procedimento, preservar o direito das partes ao conhecimento do atos processuais e evitar nulidades por falta de intimação. A exigência é de caráter operacional e imediatista: notificar os presentes e indicar a nova data, assegurando o regular prosseguimento do feito.
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