Questão FC890002
O mandado de condução deverá ser cumprido pelo oficial de justiça avaliador (OJA), de modo que o conduzido seja apresentado ao juízo no horário designado para o ato processual, sal
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
FGV · 2026
O mandado de condução deverá ser cumprido pelo oficial de justiça avaliador (OJA), de modo que o conduzido seja apresentado ao juízo no horário designado para o ato processual, salvo se houver determinação do cumprimento da ordem em horário específico.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que os mandados de condução serão cumpridos pelos oficiais de justiça avaliadores com apoio de força policial:
- se necessário, devendo ser utilizado veículo oficial do Tribunal de Justiça para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às expensas do Tribunal de Justiça;
- se necessário, devendo ser utilizado veículo oficial do Tribunal de Justiça para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas;
- devendo ser utilizada a viatura da Polícia Civil para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às expensas do Tribunal de Justiça;
- devendo ser utilizada a viatura da Polícia Militar para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas;
- devendo ser utilizada a viatura da Polícia Civil para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código de Normas estabelece, no art. 415, que os mandados de condução devem ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores com apoio de força policial.
O dispositivo prevê expressamente a utilização da viatura da Polícia Militar para o transporte do conduzido até o juízo, garantindo segurança e previsibilidade na logística do ato.
Além disso, o mesmo artigo dispõe que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas, ou seja, não cabe ao Poder Judiciário arcar com esse custo.
Portanto, a alternativa reflete fielmente a norma: transporte por viatura da PM e devolução às custas do próprio conduzido, conforme o Código de Normas.
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