Questão FC890005
O mandado judicial deverá conter os nomes das partes, o número do processo, o juízo emissor, o endereço completo e atualizado da diligência, o ato processual com todas as especific
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
FGV · 2026
O mandado judicial deverá conter os nomes das partes, o número do processo, o juízo emissor, o endereço completo e atualizado da diligência, o ato processual com todas as especificações, a descrição pormenorizada dos bens a que se referir, a indicação do depositário dos bens, nos mandados de penhora e nos mandados em que haja necessidade de depósito.
Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o mandado judicial será cumprido obrigatoriamente por oficial de justiça avaliador (OJA), dentre outras, nas seguintes hipóteses:
- quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta rogatória ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência fazendária;
- quando o diligenciado for pessoa idosa; quando se tratar de carta rogatória ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência criminal;
- quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta de ordem ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência criminal;
- quando o diligenciado for pessoa idosa; quando se tratar de carta de ordem ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência cível;
- quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta de ordem ou de carta rogatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência cível.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque o Código de Normas, no art. 372, determina o cumprimento obrigatório por oficial de justiça avaliador (OJA) nas hipóteses indicadas.
Trata-se de situações que exigem formalidade, segurança e fé pública: quando o diligenciado for incapaz, para garantir proteção e observância de formalidades; quando se tratar de carta de ordem ou de carta precatória, por serem atos entre juízos que demandam execução judicial direta; e quando a diligência vier de juízos com competência criminal, em razão da necessidade de cautela, preservação de prova e medidas de segurança.
Na prática, isso significa que, nessas hipóteses, o mandado não poderá ser cumprido por simples remessa postal ou meio eletrônico, devendo ser efetuado pessoalmente pelo OJA.
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