Questão FC890006
As reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo atribuídas a magistrados de primeiro grau serão distribuídas, exclusivamente, na Divisão de Protocolo Administrat
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
FGV · 2026
As reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo atribuídas a magistrados de primeiro grau serão distribuídas, exclusivamente, na Divisão de Protocolo Administrativo, Documentação e Informação (DGAPO-DIPAC) e tramitarão somente no sistema PJe Cor.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
- o corregedor-geral de Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal constatado no requerimento, comunicando sempre ao Conselho Nacional de Justiça a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar;
- configurada a hipótese de improcedência manifesta ou se não delineada a prática de qualquer infração disciplinar ou ilícito penal, o corregedor-geral de Justiça determinará, após a oitiva do magistrado, o arquivamento da representação disciplinar;
- distribuída a reclamação disciplinar, o magistrado será notificado pelo sistema PJe Cor para, no prazo de cinco dias, prestar informações pessoalmente, na sede da Corregedoria Geral da Justiça;
- na hipótese de defeito formal da representação disciplinar, poderá o corregedor-geral de Justiça determinar a sua complementação no prazo de cinco dias;
- as reclamações disciplinares terão caráter público, salvo se o interesse público, devidamente justificado, exigir a imposição de sigilo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A está correta porque reproduz a previsão do art. 112, parágrafo único do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RJ.
Isso significa que o Corregedor‑Geral de Justiça tem faculdade discricionária para determinar a apuração dos fatos mesmo quando o requerimento apresentar defeito formal não sanado pelo reclamante. Em outras palavras, a existência de vício formal não impede, por si só, o início da investigação.
Adicionalmente, embora o disposto no caput permita intimar para complementação em 48 horas, a norma autoriza que se prossiga independentemente dessa complementação. Sempre que decidir prosseguir ou não com a reclamação disciplinar, há obrigação de comunicar tal decisão ao Conselho Nacional de Justiça, garantindo a devida transparência e controle institucional.
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