Questão FC890016
O exercício do encargo de Juiz Leigo, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pressupõe o preenchimento de requisitos específicos, inclusive determinado pe
Sem classificação
FGV · 2026
O exercício do encargo de Juiz Leigo, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pressupõe o preenchimento de requisitos específicos, inclusive determinado período de experiência jurídica.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 905/2012 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, entende-se que o período de experiência jurídica poderá ser computado pelos meios abaixo indicados, à exceção de um. Assinale-o.
- O exercício do encargo de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo durante um ano.
- O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
- O tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído.
- O efetivo exercício de cargos, empregos ou funções, salvo o magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
- O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Não se computa para fins do período de experiência jurídica o efetivo exercício de cargos, empregos ou funções cuja atividade exija preponderantemente conhecimento jurídico, salvo o magistério superior.
Isso significa que o tempo dedicado a funções cuja atividade central é a prática jurídica não integra o requisito temporal exigido para o encargo de juiz leigo. A regra afasta a conversão automática de exercício profissional jurídico em experiência apta para o cargo.
A exceção ao disposto refere‑se ao magistério superior, que, por sua natureza acadêmica e formativa, pode ser considerado de forma distinta, não sendo abrangido pela vedação acima.
Em síntese: cargos com atuação preponderantemente jurídica não são computáveis, com a única ressalva do ensino superior.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em