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Questão FC890022

Pedro, que ocupava um cargo público no âmbito do Município Alfa, foi aprovado em concurso púbico para o cargo de juiz leigo no Estado da Bahia. Ao ser convocado pelo Poder Judiciár

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FGV · 2026

Pedro, que ocupava um cargo público no âmbito do Município Alfa, foi aprovado em concurso púbico para o cargo de juiz leigo no Estado da Bahia. Ao ser convocado pelo Poder Judiciário, constatou que, caso permanecesse por mais 15 (quinze) dias no cargo público que já ocupava, preencheria os requisitos para a fruição de determinado direito estatutário, o que lhe traria benefício pecuniário. Por tal razão, cogitou solicitar alguma medida que permitisse a postergação de sua convocação.

 

Após analisar o Decreto Judiciário nº 817/2023, Pedro concluiu corretamente que

  1. é vedada a adoção de qualquer medida que postergue a convocação.
  2. pode solicitar a postergação do prazo inicial de convocação por mais 30 (trinta) dias.
  3. pode solicitar o deslocamento para o final da lista de aprovados, o que é admitido uma única vez.
  4. tem direito potestativo de solicitar a postergação da posse por até 15 (quinze) dias após a nomeação.
  5. somente pode requerer o afastamento temporário das funções, por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Pelo Decreto Judiciário nº 817/2023, Pedro pode requerer o deslocamento para o final da lista de aprovados, medida que posterga sua convocação pelo Poder Judiciário para ingresso como juiz leigo.


Esse deslocamento permite que ele aguarde a passagem dos 15 dias necessários para obter o benefício pecuniário no cargo municipal, sem perder a condição de aprovado. O pedido deve ser formalizado antes da nomeação e será processado conforme as normas do decreto.


Importante: o instituto é admitido uma única vez, o que exige avaliação cuidadosa do momento de sua utilização, pois não cabe novo adiamento por esse mecanismo.

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