Questão FC890033
Nos termos da regulamentação legal, a pauta de julgamento será organizada pela secretaria do órgão julgador e conterá os feitos incluídos para julgamento, os anteriormente adiados
Sem classificação
FGV · 2026
Nos termos da regulamentação legal, a pauta de julgamento será organizada pela secretaria do órgão julgador e conterá os feitos incluídos para julgamento, os anteriormente adiados e os com vista, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados na sessão designada, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, ou aqueles que estejam com vista a desembargador pelo prazo máximo de dez dias, prorrogável por igual período.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Para cada sessão será elaborada uma pauta de julgamento, em que se observará a antiguidade dos feitos da mesma classe.
( ) Será dispensada a publicação de nova pauta de julgamento em razão da mudança de revisor, desde que o sucessor concorde com o relatório.
( ) Os feitos incluídos na ordem do dia e não julgados em razão de superveniência do recesso somente serão julgados após a publicação de nova pauta de julgamento, salvo se presentes os advogados das partes.
As afirmativas são, respectivamente,
- F – V – F.
- F – F – F.
- V – F – V.
- F – F – V.
- V – V – V.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
V – V – V. Todas as assertivas são corretas em face do regime da pauta de julgamento do TJSC.
A pauta é elaborada para cada sessão e, na ordenação dos feitos, observa-se a antiguidade dentro da mesma classe processual, preservando a ordem cronológica de distribuição.
Na hipótese de substituição do revisor, não há necessidade de publicar nova pauta quando o sucessor manifesta concordância com o relatório já elaborado, evitando prejuízo procedimental e atraso na tramitação.
Quanto aos feitos incluídos na ordem do dia que não foram julgados por superveniência do recesso, eles somente serão apreciados após nova publicação da pauta, salvo se estiverem presentes os advogados das partes, hipótese em que o julgamento pode ocorrer sem reedição da pauta.
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