Questão FC890065
José responde, em Juízo, pela prática do crime de lesão corporal grave (pena – reclusão, de um a cinco anos). Por sua vez, Matheus é réu por ter praticado o crime de receptação sim
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
FGV · 2026
José responde, em Juízo, pela prática do crime de lesão corporal grave (pena – reclusão, de um a cinco anos). Por sua vez, Matheus é réu por ter praticado o crime de receptação simples (pena – reclusão, de um a quatro anos e multa). Por derradeiro, João é acusado de praticar o delito de calúnia simples (pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa).
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que os processos existentes em detrimento de
- José e de Matheus devem observar o procedimento comum sumário. Por sua vez, a relação processual em que João figura como acusado deverá seguir o procedimento comum sumaríssimo.
- José e de Matheus devem observar o procedimento comum ordinário. Por sua vez, a relação processual em que João figura como acusado deverá seguir o procedimento comum sumaríssimo.
- José e de Matheus devem observar o procedimento comum ordinário. Por sua vez, a relação processual em que João figura como acusado deverá seguir o procedimento comum sumário.
- José, de Matheus e de João devem observar o procedimento comum ordinário.
- José, de Matheus e de João devem observar o procedimento comum sumário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta B está correta porque o rito processual depende da pena máxima cominada à infração.
No caso de José, o crime de lesão corporal grave prevê reclusão de 1 a 5 anos, ou seja, pena máxima de 5 anos. Nos termos do Art. 394, §1º, I, do CPP, quando a pena máxima é igual ou superior a 4 anos, aplica‑se o procedimento comum ordinário.
Quanto a Matheus, a receptação tem pena de reclusão de 1 a 4 anos. Como o limite superior é de 4 anos, também incide o procedimento comum ordinário, por se enquadrar no critério do CPP.
João responde por calúnia simples, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Pela Lei nº 9.099/1995 (arts. 60 e 61), crimes cuja pena máxima não excede 2 anos são infrações de menor potencial ofensivo e tramitarão no procedimento comum sumaríssimo (Juizado Especial Criminal).
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