Questão FC890071
O Ministério Público Federal recebeu notícia de fato acerca da suposta prática do crime de injúria racial por usuários de uma sala de bate-papo mantida em provedor da rede mundial
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2026
O Ministério Público Federal recebeu notícia de fato acerca da suposta prática do crime de injúria racial por usuários de uma sala de bate-papo mantida em provedor da rede mundial de computadores. No curso da apuração, o Parquet Federal manifestou-se perante o Juízo Federal pelo declínio da competência em favor da Justiça Estadual, com fundamento na regra do domicílio da vítima.
Considerando a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- o crime de injúria racial consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, em razão de raça, cor ou etnia, não se enquadrando, no tipo, a injúria referente à procedência nacional.
- se a prática do crime de injúria racial se der por intermédio da rede mundial de computadores, a competência para o processo e o julgamento será da Justiça Federal, nos termos do Art. 109, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
- inexiste crime quando, por motivo de discriminação de raça ou de cor, for dispensado ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário, devendo a questão ser dirimida junto à Justiça do Trabalho.
- ainda que o crime de injúria racial seja praticado por intermédio da rede mundial de computadores, a competência para o processo e julgamento permanecerá com a Justiça Estadual, não havendo que se falar em transacionalidade presumida.
- há crime resultante de preconceito quando ocorre discriminação no ambiente de trabalho, desde que demonstrado prejuízo econômico à vítima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando a injúria racial é praticada por meio da rede mundial de computadores, a competência para processar e julgar é da Justiça Federal, nos termos do Art. 109, inciso V da Constituição Federal.
Isso decorre da presunção de transnacionalidade das condutas divulgadas em ambientes virtuais de acesso público ou de abrangência ampla, hipótese em que o fato ultrapassa os limites estaduais e atrai a competência federal.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a publicação em plataformas de caráter público/aberto justifica essa atribuição jurisdicional, independentemente de prova de acesso efetivo no exterior.
Na prática, atos discriminatórios expostos em sala de bate-papo mantida por provedor configuram a situação que leva o processo à Justiça Federal.
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