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Questão FC890078

A Lei nº 9.807/1999 dispõe sobre a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a V

Lei nº 9.807/1999 - Programa de Proteção à Testemunha

FGV · 2026

A Lei nº 9.807/1999 dispõe sobre a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e estabelece regras de proteção a acusados ou condenados que tenham colaborado voluntária e efetivamente com a investigação policial e o processo criminal.

 

Considerando as disposições da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

  1. Apenas o representante do Ministério Público e o juiz competente para a instrução do processo criminal poderão requerer o ingresso de pessoa no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.
  2. Os programas de proteção compreendem diversas medidas, entre elas a concessão de ajuda financeira mensal destinada a custear despesas essenciais, ainda que a pessoa protegida não esteja impossibilitada de exercer atividade laboral regular.
  3. As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes, que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de sua colaboração, deverão ser estendidas ao cônjuge ou companheiro.
  4. O conselho deliberativo poderá encaminhar, ao juízo competente em matéria de registros públicos, requerimento formulado pela pessoa protegida com vistas à alteração de seu nome completo, sem averbação do registro original de nascimento.
  5. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos, podendo, em circunstâncias excepcionais, ser prorrogada, caso demonstrada a permanência dos motivos que justificaram a admissão da pessoa protegida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque a Lei nº 9.807/1999 estabelece que a proteção prevista no programa tem duração máxima de dois anos.

O parágrafo único do art. 11 autoriza a prorrogação somente em circunstâncias excepcionais, desde que haja demonstração de que os motivos que justificaram a admissão ainda persistem.

Isso significa que a continuidade da proteção não é automática; é necessário avaliar e comprovar a manutenção do risco ou da coação que tornou a pessoa elegível ao programa.

O regime busca conciliar a necessidade de proteção com a avaliação periódica da situação, permitindo manter as medidas enquanto houver justificativa comprovada.

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