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Questão FC890089

Sobre o instituto da prisão temporária, considerando o disposto na Lei nº 7.960/1989 e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 3.360 e 4.109, assinale a alter

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CPCON UEPB · 2026

Sobre o instituto da prisão temporária, considerando o disposto na Lei nº 7.960/1989 e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 3.360 e 4.109, assinale a alternativa CORRETA.

  1. A prisão temporária pode ser decretada a qualquer momento do inquérito policial ou do processo penal, desde que cumpridos os requisitos do art. 1º da Lei nº 7.960/1989.
  2. É essencial que a prisão seja imprescindível para as investigações do inquérito policial e que o delito se enquadre em um dos tipos previstos no inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/1989.
  3. Para a decretação da medida, basta a comprovação de que o indiciado não possui residência fixa e incorreu em qualquer dos tipos previstos no inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/1989, sendo dispensável a comprovação de sua imprescindibilidade para a investigação criminal.
  4. Segundo o STF, a prisão temporária, caso seja necessária à continuidade do inquérito policial, pode ser decretada mesmo quando se mostre suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
  5. A prisão temporária pode ser decretada para a garantia da ordem pública ou econômica, independentemente da necessidade instrutória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta aponta dois requisitos cumulativos: a imprescindibilidade da prisão para as investigações e o enquadramento do delito no inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/1989.

Por imprescindibilidade entende-se que a prisão deve ser realmente necessária para garantir a colheita de provas, evitar a fuga, a ocultação de elementos ou a continuidade criminosa, não bastando mera conveniência investigatória. Essa necessidade precisa estar demonstrada nos autos e fundamentada pelo juiz.

O enquadramento refere‑se à exigência legal de que a conduta esteja prevista entre os tipos elencados no inciso III do art. 1º. O Supremo, nas ADIs mencionadas, reforçou o caráter restrito e controlado desse instituto, impedindo sua utilização ampla ou genérica.

Assim, a prisão temporária é medida excepcional, sujeita a formalidade, fundamentação e observância da proporcionalidade e temporariedade.

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