Questão FC890779
Maria, recém-aprovada em concurso público para o cargo civil no Governo do Estado de São Paulo, tomou posse em 15 de agosto de 2025. No entanto, em 10 de setembro de 2025, Maria so
Legislação Administrativa do Estado de SP
Vunesp 2 · 2025
Maria, recém-aprovada em concurso público para o cargo civil no Governo do Estado de São Paulo, tomou posse em 15 de agosto de 2025. No entanto, em 10 de setembro de 2025, Maria sofreu um acidente doméstico e necessitou de repouso absoluto, impossibilitando sua entrada em exercício no prazo. No dia 12 de setembro de 2025, sua advogada protocolou um requerimento solicitando a prorrogação do prazo para início do exercício por mais 90 dias. Não houve qualquer pedido de licença por motivo de saúde por parte de Maria. A autoridade competente, avaliando o caso, concedeu a prorrogação solicitada para o início do exercício, porém, apenas até 14 de outubro de 2025. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei no 10.261/1968) e com a situação hipotética descrita, é correto afirmar que
- a autoridade competente agiu corretamente ao fixar o prazo para início do exercício em 14 de outubro, posto que o prazo regular é de 45 dias, postergável por mais 15.
- se, porventura, Maria não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido, será considerada sem efeito a sua nomeação, sendo dispensado o ato de exoneração.
- se, porventura, Maria não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido será exonerada do cargo.
- a autoridade competente agiu errado ao fixar o prazo limite, posto que a legislação não fixa prazo máximo para a prorrogação do início do exercício em cargo público.
- se, porventura, Maria não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido nada ocorrerá, posto que o afastamento de Maria se deve por questão de saúde.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei Estadual nº 10.261/1968, o início do exercício deve ocorrer dentro do prazo de 30 dias contados da data da posse (Art. 60).
Esse prazo pode ser prorrogado, a pedido do interessado e a juízo da autoridade, por mais 30 dias (Art. 60, §1º), não por 90 dias.
Se o servidor não entrar em exercício dentro do prazo legal ou da prorrogação concedida, a consequência normativa é a exoneração do cargo, conforme o Art. 60, §4º.
No caso, apesar do pedido de 90 dias, a autoridade limitou a prorrogação a 30 dias; assim, se Maria não entrar em exercício até essa nova data, haverá a sua exoneração nos termos da lei.
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