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Questão FC890780

De acordo com a Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é

Legislação Administrativa do Estado de SP

Vunesp 2 · 2025

De acordo com a Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é

  1. o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
  2. feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de reintegração a pedido.
  3. feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou superior, ainda que se trate de reintegração a pedido.
  4. considerada ato privativo do governador do Estado de São Paulo, após análise e parecer conclusivo do procurador-geral do Estado.
  5. o reingresso no serviço público, decorrente da decisão administrativa transitada em julgado, com ou sem ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta define a reintegração como o reingresso no serviço público decorrente de decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

Isso significa que o servidor retorna ao quadro em razão de sentença definitiva que reconhece a ilegalidade do afastamento. A expressão passada em julgado indica que não cabe mais recurso, tornando obrigatória a execução da decisão.

O ressarcimento cobre os prejuízos sofridos durante o período fora do exercício, como vencimentos e vantagens que deixaram de ser percebidos, conforme previsto na legislação estadual aplicável.

Além disso, a reintegração implica o retorno ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, garantindo a estabilidade do servidor afetado pela decisão judicial.

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