Questão FC890780
De acordo com a Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é
Legislação Administrativa do Estado de SP
Vunesp 2 · 2025
De acordo com a Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é
- o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
- feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de reintegração a pedido.
- feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou superior, ainda que se trate de reintegração a pedido.
- considerada ato privativo do governador do Estado de São Paulo, após análise e parecer conclusivo do procurador-geral do Estado.
- o reingresso no serviço público, decorrente da decisão administrativa transitada em julgado, com ou sem ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta define a reintegração como o reingresso no serviço público decorrente de decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Isso significa que o servidor retorna ao quadro em razão de sentença definitiva que reconhece a ilegalidade do afastamento. A expressão passada em julgado indica que não cabe mais recurso, tornando obrigatória a execução da decisão.
O ressarcimento cobre os prejuízos sofridos durante o período fora do exercício, como vencimentos e vantagens que deixaram de ser percebidos, conforme previsto na legislação estadual aplicável.
Além disso, a reintegração implica o retorno ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, garantindo a estabilidade do servidor afetado pela decisão judicial.
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