Questão FC890783
A Secretaria Municipal de Cultura de uma cidade lançou um edital para a seleção de projetos artísticos que receberão apoio financeiro. O edital estabelece critérios claros de avali
Processo Administrativo Municipal (Leis Municipais)
Vunesp 2 · 2025
A Secretaria Municipal de Cultura de uma cidade lançou um edital para a seleção de projetos artísticos que receberão apoio financeiro. O edital estabelece critérios claros de avaliação e uma comissão julgadora composta por especialistas internos e externos. Após a divulgação dos resultados preliminares, um dos artistas desclassificados procurou o Secretário Municipal de Cultura, alegando irregularidades no processo de avaliação, desrespeito aos critérios previstos no edital e exigindo a revisão de sua pontuação. O Secretário, ciente da possível repercussão de uma falha no processo de seleção dos projetos, mas também da autonomia técnica da comissão julgadora, instrui o Diretor do Departamento de Fomento Cultural (que é seu subordinado direto) a “reavaliar com especial atenção” o projeto do artista em questão, “considerando a importância de manter um bom relacionamento com a comunidade artística local e a lisura do processo de seleção”. O Diretor, por sua vez, convoca a comissão julgadora, subordinada à sua Diretoria, para uma reunião, na qual “sugere fortemente” que sejam verificados “pontos que talvez tenham sido negligenciados” na avaliação do projeto do artista desclassificado, sem, contudo, dar qualquer ordem direta para alteração da pontuação.
É correto afirmar que, nesse caso, há um exemplo de
- ato de improbidade administrativa.
- desvio de finalidade.
- abuso de poder.
- exercício do poder administrativo disciplinar.
- exercício legítimo do poder hierárquico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Trata-se de exercício de poder hierárquico legítimo porque o Secretário, na qualidade de superior, praticou ato de supervisão e orientação sobre procedimento da sua subordinada estrutura administrativa.
Ao instruir a reavaliação do projeto, ele buscou garantir o controle de legalidade e a correção de possíveis falhas, sem coagir ou determinar o resultado técnico. Essa intervenção é compatível com a competência de chefia para zelar pela regularidade dos processos internos.
O Diretor, por sua vez, encaminhou a questão à comissão, sugerindo pontos a verificar, o que configura ato de coordenação e fiscalização hierárquica, mantendo a autonomia técnica da comissão por não emitir ordem direta de alteração de pontuação.
Assim, há supervisão legítima e legal da hierarquia administrativa, preservando o caráter técnico do julgamento e o interesse público na lisura do certame.
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