Questão FC890808
Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade
Lei nº 12.594/2012 - SINASE
Vunesp 2 · 2025
Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/ entidades executoras nesses programas.
Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei no 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário
- reputação ilibada.
- experiência comprovada de 3 anos.
- capacidade empática.
- sigilo permanente.
- dedicação exclusiva.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do art. 17, inciso III, da Lei n.º 12.594/2012, exige‑se para o exercício da função de dirigente de programa de semiliberdade ou internação a reputação ilibada.
Reputação ilibada significa possuir conduta pública e privada compatível com a função, demonstrando probidade, idoneidade moral e ausência de fatos que comprometam a confiança necessária para lidar com adolescentes em privação de liberdade.
Essa exigência visa resguardar direitos e segurança dos jovens e da comunidade, garantindo que quem dirige esses programas detenha credibilidade ética e social.
Na prática, a verificação ocorre mediante certidões, antecedentes e avaliações administrativas ou judiciais que comprovem a idoneidade do candidato.
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