Questão FC890859
A Fundação Municipal de Cultura de Santa Aurora, vinculada ao Município de Santa Aurora, contratou a microempresa Luz & Som Ltda. – ME para fornecer equipamentos de iluminação para
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
Vunesp 2 · 2025
A Fundação Municipal de Cultura de Santa Aurora, vinculada ao Município de Santa Aurora, contratou a microempresa Luz & Som Ltda. – ME para fornecer equipamentos de iluminação para comemoração do aniversário da Fundação. O contrato previa o pagamento de 50 salários -mínimos. Apesar da execução integral do serviço, a Fundação deixou de efetuar o pagamento.
Diante disso, a microempresa ajuizou ação de cobrança contra a Fundação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, atribuindo à causa o valor correspondente ao contrato. A sentença julgou a ação procedente.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A sentença deverá ser anulada e o processo remetido para vara comum em razão das partes.
- Caso não seja apresentado recurso, a sentença será objeto de reexame necessário.
- Em que pese a Fundação seja pessoa jurídica de direito público, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar recurso contra a sentença.
- Por se tratar de causa proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não se admite recurso, exceto para evitar dano de difícil ou incerta reparação.
- Se a sentença transitar em julgado, o pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Fundação, apesar de ser pessoa jurídica de direito público, dispõe de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso contra a sentença proferida no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Isso decorre da aplicação subsidiária das normas dos Juizados Especiais (Lei 12.153/2009) e do regramento dos Juizados especiais comuns: o art. 42 da Lei 9.099/1995 estabelece o prazo de dez dias para recorrer, e o art. 12-A passou a determinar que a contagem se faça em dias úteis.
O art. 27 da Lei 12.153/2009 consolida a aplicação subsidiária dessas disposições. O prazo começa a correr da ciência da sentença, mediante intimação ou publicação, conforme o caso.
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