Questão FC890873
Felipe é escrevente técnico judiciário e tem o interesse de desempenhar as suas atividades no regime de teletrabalho. Por estar no exercício do cargo há dois anos (estágio probatór
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
Vunesp 2 · 2025
Felipe é escrevente técnico judiciário e tem o interesse de desempenhar as suas atividades no regime de teletrabalho. Por estar no exercício do cargo há dois anos (estágio probatório) e lotado no gabinete da magistrada titular da Vara, ele tem dúvidas sobre a real possibilidade de ser enquadrado no regime, motivo pelo qual procura sua colega de trabalho, Fernanda, para sanar dúvidas sobre o assunto.
Com base na situação hipotética e no disposto na Resolução no 850/2021, Fernanda poderá afirmar corretamente que
- Felipe, após enquadrado no teletrabalho, somente poderá trabalhar no regime presencial caso autorizado pela juíza titular da Vara.
- ele não pode ser enquadrado no regime, por estar em estágio probatório.
- o colega, caso passe ao regime de teletrabalho, perderá o auxílio-transporte relativo ao dia em teletrabalho, mas não o auxílio-alimentação.
- Felipe poderá ser enquadrado no teletrabalho, desde que menos de 50% do quadro de servidores da unidade esteja em trabalho remoto.
- o servidor, em regime de teletrabalho, tem o direito ao auxílio tecnológico, a ser utilizado na aquisição dos bens e serviços necessários ao exercício de suas atividades funcionais em ambiente remoto.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Resolução nº 850/2021 assegura que o regime de teletrabalho confere, em regra, os mesmos direitos do trabalho presencial, com exceção expressa do auxílio-transporte.
Na prática, isso significa que o servidor que atuar em dias em teletrabalho não terá direito ao auxílio-transporte correspondente a esses dias, pois tal benefício remunera o deslocamento pendular ao local de trabalho.
Por outro lado, o dispositivo estabelece que o auxílio-alimentação permanece garantido aos participantes do teletrabalho, já que é tratado como direito equivalente ao regime presencial.
Assim, Felipe, se enquadrado no teletrabalho, perderá o auxílio-transporte relativo aos dias trabalhados remotamente, mantendo o auxílio-alimentação, conforme previsto no Art. 3º da resolução.
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