Questão FC90291
Como regra, a medida própria para a reparação de eventual abuso da liberdade de expressão é o direito de resposta ou a responsabilização civil, e não a supressão de texto jornalíst
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
- Certo
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário:
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pelo art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal de 1988, que protege a manifestação do pensamento e a liberdade de comunicação. No entanto, essa liberdade não é absoluta, pois deve ser compatibilizada com outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a privacidade.
O STF entende que, como regra geral, a medida adequada para reparar abusos da liberdade de expressão é o direito de resposta ou a responsabilização civil, e não a censura prévia ou a supressão de conteúdo jornalístico por meio de decisão liminar.
“É incompatível com a Constituição a ideiade um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e das expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”
(RE 1.010.606/RJ, relator Min. Dias Toffoli, julgamento em 11/2/2021).
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