Questão FC90292
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente. Cabe originariamente ao STF processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado.
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Cabe originariamente ao STF processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Constituição não confere ao Supremo Tribunal Federal competência originária para processar e julgar habeas data contra ato de Ministro de Estado.
O texto constitucional atribui essa competência originária ao Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, I, b, que dispõe expressamente sobre mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes das Forças ou do próprio Tribunal.
O habeas data objetiva assegurar acesso e retificação de dados pessoais, e quando o ato impugnado provém de Ministro de Estado a via processual inicial competente é o STJ, não o STF.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em