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Questão FC90292

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente. Cabe originariamente ao STF processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.
Cabe originariamente ao STF processar e julgar habeas data contra ato de ministro de estado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque a Constituição não confere ao Supremo Tribunal Federal competência originária para processar e julgar habeas data contra ato de Ministro de Estado.


O texto constitucional atribui essa competência originária ao Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, I, b, que dispõe expressamente sobre mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes das Forças ou do próprio Tribunal.


O habeas data objetiva assegurar acesso e retificação de dados pessoais, e quando o ato impugnado provém de Ministro de Estado a via processual inicial competente é o STJ, não o STF.

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