FC ConcursosFC Concursos

Questão FC98819

Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inc

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inclusive utilizando-se de instrumentos judiciais como o mandado de segurança coletivo, já que a agremiação associativa poderia representar seus associados judicialmente.
Tomando conhecimento da reunião, o prefeito baixou um decreto determinando:
a) a dispersão da reunião e a proibição da criação da associação, alegando ausência de prévia autorização;
b) a dissolução de qualquer associação eventualmente criada contrária aos interesses do seu partido.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais.

Errou o prefeito ao alegar ausência de prévia autorização para a criação de associação, porquanto tal criação independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTA porque a CF assegura o direito de reunião e a liberdade de associação. Pessoas podem reunir-se pacificamente em locais abertos sem autorização prévia, exigindo apenas aviso, então a reunião na praça estava protegida.

A criação de associação independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, conforme art. 5º, XVIII, da CF. Logo, o prefeito não podia, por decreto, proibir sua constituição.

Além disso, associações só podem ser suspensas ou dissolvidas por decisão judicial, e a dissolução compulsória exige trânsito em julgado, conforme art. 5º, XIX, da CF. Portanto o decreto municipal para dispersar ou dissolver era inconstitucional.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo