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Questão FC98820

Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inc

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inclusive utilizando-se de instrumentos judiciais como o mandado de segurança coletivo, já que a agremiação associativa poderia representar seus associados judicialmente.
Tomando conhecimento da reunião, o prefeito baixou um decreto determinando:
a) a dispersão da reunião e a proibição da criação da associação, alegando ausência de prévia autorização;
b) a dissolução de qualquer associação eventualmente criada contrária aos interesses do seu partido.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais.

Foi errada a atuação do prefeito ao determinar a dissolução de qualquer associação contrária aos interesses do seu partido, porquanto as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial trânsito em julgado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A atuação do prefeito foi errada porque violou direitos fundamentais expressos na Constituição. Direito de reunião (art. 5º, XVI) assegura que pessoas podem reunir-se pacificamente em locais públicos sem autorização, exigindo-se apenas aviso prévio, portanto não cabia decretar dispersão automática.


Também há liberdade de associação (art. 5º, XVIII), a criação de associações independe de autorização e o Estado não pode interferir em seu funcionamento, sendo legítimo formar entidade para buscar remédios judiciais.


Por fim, a Constituição prevê que a dissolução compulsória de associações só pode ocorrer por decisão judicial, e, quando for dissolução, exige-se trânsito em julgado (art. 5º, XIX). Logo, decreto municipal ordenando dissolução de associações contrárias ao partido é inconstitucional e inválido.

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