Questão FC98828
A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), da aplicabilidade das normas constitucionais, do controle de constitucionalidade e do poder d
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em um processo criminal, ainda que observado o devido processo legal, a imposição de prisão ao réu antes da condenação criminal definitiva viola o princípio da dignidade humana.
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Comentário do professor
Comentário: A regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88), segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Porém, há abordagens, como as prisões cautelares , que podem ser decretadas antes das previsões definitivas.
Art. 5º, LVII, CF/88:
“Ninguém será considerado julgado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
“Ninguém será considerado julgado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Prisão cautelar não viola a dignidade humana:
➡ Prisões cautelares não são antecipação de pena , mas medidas preventivas para garantir a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
➡ Prisões cautelares não são antecipação de pena , mas medidas preventivas para garantir a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
➡ Tipos de prisão cautelar:
- Prisão em flagrante – ocorre no momento do crime ou logo após.
- Prisão temporária – utilizada para investigação de crimes graves (Lei 7.960/89).
- Prisão preventiva – decretada para evitar fuga, reiteração criminosa ou interferência na investigação.
Jurisprudência do STF:
O STF já decidiu que a prisão preventiva não fere a dignidade humana desde que seja devidamente fundamentada e respeite os princípios da proporcionalidade e razoabilidade .
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