Questão FC98923
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais. A lei não pode prejudicar o direi
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa foi julgada errada porque a Constituição, no art. 5º, XXXVI, protege expressamente o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, não a expectativa de direito. Assim, a lei não pode retroagir para prejudicar direitos já constituídos, preservando a segurança jurídica.
Diferença essencial, a expectativa de direito é mera possibilidade, quando o interessado ainda não cumpriu todos os requisitos legais para adquirir o direito, logo não tem proteção constitucional contra alterações legislativas.
Isso não impede retroatividade benéfica, por exemplo na seara penal (art. 5º, XL), nem afasta situações em que o direito adquirido não se opõe a mudança constitucional, reforma monetária, criação/aumento de tributos ou alteração de regime jurídico dos servidores, conforme entendimento do STF.
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