Questão FC98934
Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade pa
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que essa utilização não acarrete danos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Constituição, no art. 5º, XXV, autoriza a ocupação provisória em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior, porém condicionada à existência de dano. O texto constitucional prevê: "a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Assim, a utilização da propriedade sem causar prejuízo material não gera, em regra, direito à indenização. A ocupação é medida de autoexecução administrativa destinada a evitar ou enfrentar perigo, sendo compensada apenas quando ocorrer efetivo dano ao bem do proprietário.
Portanto, a parte final da afirmação está incorreta ao admitir indenização mesmo na ausência de dano.
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