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Questão FC99010

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes. Os ministérios públicos estaduais não têm legitimidade

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.
Os ministérios públicos estaduais não têm legitimidade para atuar em processo no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, pois tal competência é exclusiva do Ministério Público Federal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item apresentado está errado por um aspecto fundamental que diz respeito à legitimidade dos Ministérios Públicos estaduais em instâncias superiores. A Constituição Federal de 1988 garante a atuação dos Ministérios Públicos estaduais em diversos níveis, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das razões para isso é a interpretação consolidada pelo STF, que reconhece que esses órgãos possuem competência para intervir em recursos e processos que estão em sua esfera de atribuição, sem que isso implique na exclusão da atuação do Ministério Público Federal (MPF).
Em decisão importante, o STF clarificou que o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, por exemplo, tinha legitimidade para agir em um caso específico de habeas corpus, estabelecendo que sua participação é válida e necessária para a justiça, especialmente em questões que afetam diretamente a sua jurisdição. Assim, a atuação dos Ministérios Públicos estaduais é um mecanismo que enriquece a justiça e garante o amplo acesso ao Judiciário, mostrando que todos os entes do Ministério Público, tanto federal quanto estadual, têm um papel crucial na proteção de direitos e na promoção da justiça no Brasil.

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