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Questão FC99062

Acerca da intervenção federal nos estados e da decretação dos estados de defesa e de sítio, julgue o item seguinte. O presidente da República pode, após ouvir o Conselho da Repúbli

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Acerca da intervenção federal nos estados e da decretação dos estados de defesa e de sítio, julgue o item seguinte.
O presidente da República pode, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa, a fim de preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está ERRADA porque confunde os processos que regem o estado de defesa e o estado de sítio.
O presidente da República, ao falar sobre o estado de defesa, não precisa solicitar autorização prévia do Congresso Nacional.
A legislação específica, contida no artigo 136 da Constituição, estabelece que, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o chefe do Executivo pode decretar imediatamente essa medida para restaurar a ordem pública.
Uma vez decretado, o ato deve ser submetido ao Congresso em até 24 horas e deverá ser votado, mas essa votação acontece após a decretação, não antes.
Por outro lado, no caso do estado de sítio, descrito no artigo 137, a autorização do Congresso é essencial antes de qualquer ação. Portanto, é crucial entender essas diferenças para uma correta interpretação das regras que regem a ordem democrática e a segurança pública.

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