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Questão FC99064

Acerca da intervenção federal nos estados e da decretação dos estados de defesa e de sítio, julgue o item seguinte. O presidente da República pode decretar estado de sítio em locai

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Acerca da intervenção federal nos estados e da decretação dos estados de defesa e de sítio, julgue o item seguinte.
O presidente da República pode decretar estado de sítio em locais restritos e determinados, visando preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação em questão é ERRADA porque confunde os conceitos de estado de defesa e estado de sítio, dois instrumentos constitucionais distintos, previstos na Constituição Federal. O estado de defesa pode ser decretado pelo presidente nos casos de ameaças pontuais à ordem pública, em locais restritos e determinados, como estipula o artigo 136 da CF/88, que visa preservar ou restabelecer a paz social em situações de grave instabilidade. Por outro lado, o estado de sítio, conforme o artigo 137, é um instrumento de maior abrangência, destinado a situações de comunicação de repercussão nacional, onde a ordem pública está sob grave risco em todo o território. A diferença crucial é que o estado de defesa permite uma ação mais localizada, enquanto o estado de sítio abrange uma resposta nacional a crises graves. Além disso, o processo de instalação é distinto: enquanto o presidente decreta o estado de defesa em caráter imediato, no estado de sítio é necessária a autorização do Congresso Nacional antes da decretação. Portanto, a afirmação da questão conflita com o que está prescrito na legislação.

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