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Flashcard FC40871

Maria, uma representante legal, concluiu um negócio que estava em conflito de interesses com a empresa que ela representa. João, que negociou com Maria, estava ciente deste conflit

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Maria, uma representante legal, concluiu um negócio que estava em conflito de interesses com a empresa que ela representa. João, que negociou com Maria, estava ciente deste conflito. De acordo com o Código Civil, qual é a situação deste negócio e qual é o prazo para contestá-lo?
  1. O negócio é anulável e o prazo para contestação é de 180 dias.
  2. O negócio é totalmente válido e não há prazo para contestação.
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Resposta

O negócio é anulável e o prazo para contestação é de 180 dias.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO II
Da Representação


Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


De acordo com o Art. 119 do Código Civil, se um negócio é concluído por um representante em conflito de interesses com o representado, e essa situação era conhecida por quem negociou com o representante, o negócio é anulável. Além disso, o prazo para contestar esse negócio é de 180 dias a partir da conclusão do negócio. Portanto, no exemplo dado, o negócio que Maria concluiu é anulável e pode ser contestado dentro de 180 dias.

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