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Flashcard FC40874

Maria contratou João para pintar seu retrato, pensando que João era um pintor famoso. Depois, descobriu que João era um pintor amador. Esse erro pode ser considerado substancial se

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Maria contratou João para pintar seu retrato, pensando que João era um pintor famoso. Depois, descobriu que João era um pintor amador. Esse erro pode ser considerado substancial segundo o Código Civil?
  1. Sim, porque o erro diz respeito à identidade e à qualidade essencial da pessoa a quem a declaração de vontade se referia.
  2. Não, porque o erro não interfere na natureza do negócio.
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Resposta

Sim, porque o erro diz respeito à identidade e à qualidade essencial da pessoa a quem a declaração de vontade se referia.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


Segundo o Art. 139 do Código Civil, o erro é substancial quando diz respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem a declaração de vontade se referia, desde que tenha influenciado a declaração de maneira relevante. No caso de Maria, ela contratou João pensando que ele era um pintor famoso, então o erro está relacionado à identidade e qualidade essencial de João e influenciou a decisão de Maria de contratá-lo. Portanto, o erro é substancial e o negócio pode ser anulado.

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