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Flashcard FC40876

José vendeu um quadro acreditando ser de um artista desconhecido. Depois, descobriu que o quadro era de um artista famoso e valia muito mais. José pode anular o negócio por erro su

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

José vendeu um quadro acreditando ser de um artista desconhecido. Depois, descobriu que o quadro era de um artista famoso e valia muito mais. José pode anular o negócio por erro substancial?
  1. Sim, o erro sobre o valor do quadro é considerado substancial.
  2. Não, o erro sobre o valor do quadro não é considerado substancial.
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Resposta

Sim, o erro sobre o valor do quadro é considerado substancial.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


De acordo com o Art. 139 do Código Civil, um erro é considerado substancial quando interessa à natureza do negócio ou ao objeto principal da declaração. Neste caso, José cometeu um erro sobre a qualidade essencial do quadro (o autor), que altera significativamente o valor do objeto, portanto, o erro é considerado substancial.

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