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Flashcard FC40878

Bruno vendeu um carro acreditando que era de uma marca, mas na verdade era de outra. Ele pode alegar erro substancial para anular o negócio?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Bruno vendeu um carro acreditando que era de uma marca, mas na verdade era de outra. Ele pode alegar erro substancial para anular o negócio?
  1. Sim, o erro sobre a marca do carro é considerado substancial.
  2. Não, o erro sobre a marca do carro não é considerado substancial.
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Resposta

Sim, o erro sobre a marca do carro é considerado substancial.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


Segundo o Art. 139 do Código Civil, um erro é considerado substancial quando interessa à natureza do negócio ou ao objeto principal da declaração. No caso de Bruno, a marca do carro é uma qualidade essencial do veículo, logo, seu erro é substancial.

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