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Flashcard FC40879

Carla contratou um fotógrafo para seu casamento pensando que ele era especialista em fotos noturnas. Depois, descobriu que ele só tinha experiência com fotos diurnas. Ela pode aleg

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Carla contratou um fotógrafo para seu casamento pensando que ele era especialista em fotos noturnas. Depois, descobriu que ele só tinha experiência com fotos diurnas. Ela pode alegar erro substancial para cancelar o contrato?
  1. Sim, o erro sobre a especialidade do fotógrafo é considerado substancial.
  2. Não, o erro sobre a especialidade do fotógrafo não é considerado substancial.
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Resposta

Sim, o erro sobre a especialidade do fotógrafo é considerado substancial.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


Segundo o Art. 139 do Código Civil, um erro é considerado substancial quando diz respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem a declaração de vontade se referia. No caso de Carla, o tipo de fotografia que o fotógrafo poderia fazer era essencial para ela, então o erro é considerado substancial.

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