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Flashcard FC40882

João quer vender seu carro para o Pedro. No entanto, na escritura do negócio, ele acidentalmente escreve o nome de Paulo, outro amigo seu, ao invés do Pedro. De acordo com o Art. 1

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

João quer vender seu carro para o Pedro. No entanto, na escritura do negócio, ele acidentalmente escreve o nome de Paulo, outro amigo seu, ao invés do Pedro. De acordo com o Art. 142 do Código Civil, o negócio é viciado e deve ser anulado?
  1. Não, o negócio não é viciado e não precisa ser anulado.
  2. Sim, o negócio é viciado e deve ser anulado.
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Resposta

Não, o negócio não é viciado e não precisa ser anulado.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.


De acordo com o Art. 142 do Código Civil, um erro de indicação da pessoa a que se refere a declaração de vontade não vicia o negócio quando, pelo contexto e pelas circunstâncias, é possível identificar a pessoa pretendida. Portanto, se ficar claro que João quis vender o carro para Pedro, apesar do nome errado no documento, o negócio é válido.

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