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João vende um carro para Maria por R$30.000, mas, por erro, o contrato é redigido como R$3.000. Maria percebe o erro, mas se oferece para pagar o valor correto de R$30.000. De acor

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

João vende um carro para Maria por R$30.000, mas, por erro, o contrato é redigido como R$3.000. Maria percebe o erro, mas se oferece para pagar o valor correto de R$30.000. De acordo com o Art. 144 do Código Civil, qual é a validade deste negócio jurídico?
  1. O negócio é válido, já que Maria se ofereceu para pagar o valor correto.
  2. O negócio é inválido devido ao erro no contrato.
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Resposta

O negócio é válido, já que Maria se ofereceu para pagar o valor correto.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


O Art. 144 do Código Civil estabelece que o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Portanto, mesmo com o erro no contrato, o negócio jurídico é válido, pois Maria se ofereceu para pagar o valor correto.

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