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Bruno, induzido a erro por Carlos, vende seu carro a Diego, que, embora não tenha participado da indução ao erro, sabia da situação. Segundo o Art. 148 do Código Civil, como se res

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Bruno, induzido a erro por Carlos, vende seu carro a Diego, que, embora não tenha participado da indução ao erro, sabia da situação. Segundo o Art. 148 do Código Civil, como se resolve essa situação?
  1. O negócio pode ser anulado e Carlos pode ser responsabilizado por todas as perdas e danos de Bruno.
  2. O negócio é válido, pois Diego não induziu Bruno ao erro.
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Resposta

O negócio pode ser anulado e Carlos pode ser responsabilizado por todas as perdas e danos de Bruno.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

O Art. 148 prevê que o negócio pode ser anulado por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite (Diego) tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo. Nesse caso, Carlos, que induziu o erro, pode ser responsabilizado por todas as perdas e danos de Bruno.

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