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Segundo o Art. 148 do Código Civil, o que acontece se um terceiro pratica dolo num negócio jurídico, mas a parte beneficiada desconhecia completamente o dolo?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Segundo o Art. 148 do Código Civil, o que acontece se um terceiro pratica dolo num negócio jurídico, mas a parte beneficiada desconhecia completamente o dolo?
  1. O negócio jurídico poderá subsistir e o terceiro será responsabilizado.
  2. O negócio jurídico será anulado e o terceiro será responsabilizado.
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Resposta

O negócio jurídico poderá subsistir e o terceiro será responsabilizado.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

O Art. 148 estabelece que, mesmo que o negócio jurídico subsista, o terceiro que praticou o dolo responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

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