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Flashcard FC40891

Caso o dolo seja praticado pelo representante convencional de uma das partes em um negócio jurídico, como a responsabilidade é dividida de acordo com o Art. 149 do Código Civil?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Caso o dolo seja praticado pelo representante convencional de uma das partes em um negócio jurídico, como a responsabilidade é dividida de acordo com o Art. 149 do Código Civil?
  1. O representado responderá solidariamente com o representante por perdas e danos.
  2. O representado é responsabilizado sozinho.
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Resposta

O representado responderá solidariamente com o representante por perdas e danos.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

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