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Flashcard FC40892

De acordo com o Art. 150 do Código Civil, se ambas as partes em um negócio jurídico procederem com dolo, o que pode acontecer em termos de anulação do negócio ou indenização?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

De acordo com o Art. 150 do Código Civil, se ambas as partes em um negócio jurídico procederem com dolo, o que pode acontecer em termos de anulação do negócio ou indenização?
  1. Nenhuma das partes pode alegar dolo para anular o negócio ou reclamar indenização.
  2. Ambas as partes podem alegar dolo para anular o negócio ou reclamar indenização.
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Resposta

Nenhuma das partes pode alegar dolo para anular o negócio ou reclamar indenização.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

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