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De acordo com o Art. 153 do Código Civil brasileiro, o que não é considerado coação?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

De acordo com o Art. 153 do Código Civil brasileiro, o que não é considerado coação?
  1. A ameaça do exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial.
  2. A ameaça de um exercício anormal de um direito e o temor reverencial excessivo.
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Resposta

A ameaça do exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.


O Art. 153 esclarece que a ameaça de exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial (respeito excessivo por alguém, muitas vezes por medo de consequências negativas) não são considerados coação. Isso significa que se alguém ameaça fazer algo que está dentro de seus direitos legais, ou se uma pessoa age de determinada maneira por um respeito excessivo ou medo de outra, isso não é considerado coação no sentido legal.

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