Flashcard FC40894
De acordo com o Art. 153 do Código Civil brasileiro, o que não é considerado coação?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- A ameaça do exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial.
- A ameaça de um exercício anormal de um direito e o temor reverencial excessivo.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A ameaça do exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial.Comentário do professor
LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
O Art. 153 esclarece que a ameaça de exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial (respeito excessivo por alguém, muitas vezes por medo de consequências negativas) não são considerados coação. Isso significa que se alguém ameaça fazer algo que está dentro de seus direitos legais, ou se uma pessoa age de determinada maneira por um respeito excessivo ou medo de outra, isso não é considerado coação no sentido legal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em