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Pedro está vendendo um carro para João. Carlos, um desconhecido de ambos, ameaça João, dizendo que se ele não comprar o carro de Pedro, sofrerá consequências. Qual a interpretação

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Pedro está vendendo um carro para João. Carlos, um desconhecido de ambos, ameaça João, dizendo que se ele não comprar o carro de Pedro, sofrerá consequências. Qual a interpretação do Art. 155 do Código Civil brasileiro para essa situação?
  1. O negócio é válido, pois Pedro não tinha conhecimento das ameaças de Carlos. No entanto, Carlos pode ser responsabilizado por qualquer perda ou dano causado a João.
  2. O negócio é inválido, uma vez que foi realizado sob coação.
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Resposta

O negócio é válido, pois Pedro não tinha conhecimento das ameaças de Carlos. No entanto, Carlos pode ser responsabilizado por qualquer perda ou dano causado a João.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

Segundo o Art. 155 do Código Civil, o negócio jurídico será mantido se a coação vier de terceiros e a parte beneficiada não tivesse conhecimento ou deveria ter conhecimento. No entanto, o autor da coação (neste caso, Carlos) será responsável por todas as perdas e danos causados à pessoa coagida (neste caso, João).

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