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Como o Art. 156 do Código Civil brasileiro se aplica se a pessoa em perigo não for da família do declarante?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Como o Art. 156 do Código Civil brasileiro se aplica se a pessoa em perigo não for da família do declarante?
  1. O juiz avaliará a situação segundo as circunstâncias.
  2. A situação não configura estado de perigo.
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Resposta

O juiz avaliará a situação segundo as circunstâncias.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

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