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Como o Art. 156 do Código Civil brasileiro se aplica se a pessoa em perigo não for da família do declarante?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- O juiz avaliará a situação segundo as circunstâncias.
- A situação não configura estado de perigo.
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Resposta
O juiz avaliará a situação segundo as circunstâncias.Comentário do professor
LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
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