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Se um indivíduo, conhecendo a situação de perigo de outra pessoa, explora essa situação para obter vantagens, a obrigação é válida?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Se um indivíduo, conhecendo a situação de perigo de outra pessoa, explora essa situação para obter vantagens, a obrigação é válida?
  1. Não, o estado de perigo configura uma situação que pode tornar a obrigação nula.
  2. Sim, a obrigação é válida independentemente das circunstâncias.
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Resposta

Não, o estado de perigo configura uma situação que pode tornar a obrigação nula.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


O Art. 156 do Código Civil estabelece que o estado de perigo ocorre quando uma pessoa, conhecendo o grave perigo enfrentado por outra, explora essa situação para fazer a pessoa assumir uma obrigação excessivamente onerosa. Esse estado de perigo pode tornar a obrigação nula.

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