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Como o Art. 157 do Código Civil brasileiro avalia a desproporção das prestações em um negócio?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Como o Art. 157 do Código Civil brasileiro avalia a desproporção das prestações em um negócio?
  1. Com base nos valores vigentes no momento em que o negócio foi celebrado.
  2. Com base nos valores vigentes no momento em que a lesão foi identificada.
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Resposta

Com base nos valores vigentes no momento em que o negócio foi celebrado.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico


Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


O §1º do Art. 157 estabelece que a desproporção das prestações é avaliada de acordo com os valores vigentes no momento em que o negócio jurídico foi celebrado.

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