Flashcard FC40903
De acordo com o Art. 157 do Código Civil brasileiro, o que pode impedir a anulação de um negócio jurídico por lesão?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- A oferta de um suplemento suficiente ou a concordância da parte favorecida em reduzir o proveito.
- A comprovação de que a parte prejudicada tinha conhecimento da desproporção no momento da celebração do negócio.
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Resposta
A oferta de um suplemento suficiente ou a concordância da parte favorecida em reduzir o proveito.Comentário do professor
LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
O "suplemento suficiente", no contexto do Art. 157 do Código Civil Brasileiro, refere-se à diferença entre o valor de mercado do bem ou serviço e o valor pelo qual ele foi vendido no negócio jurídico. É essencialmente uma compensação financeira que busca corrigir a desproporção das prestações e evitar a anulação do negócio.
Por exemplo, se uma pessoa vende um carro que vale R$50.000 por R$10.000 por inexperiência, o suplemento suficiente seria de R$40.000, ou seja, a diferença entre o valor de mercado do carro e o valor pelo qual foi vendido.
É importante ressaltar que o oferecimento desse suplemento suficiente para equilibrar as prestações, ou a concordância da parte favorecida em reduzir seu proveito, é uma maneira de evitar a anulação do negócio por lesão. Se essas medidas não forem tomadas, e houver comprovação da lesão, o negócio jurídico poderá ser anulado.
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