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Flashcard FC40914

João faz um contrato com intenção de fraudar uma lei. De acordo com o Art. 166 do Código Civil, este negócio jurídico é:

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

João faz um contrato com intenção de fraudar uma lei. De acordo com o Art. 166 do Código Civil, este negócio jurídico é:
  1. Nulo
  2. Revogável
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Resposta

Nulo

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


O Art. 166, inciso VI do Código Civil, declara nulo o negócio jurídico que tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

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