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Flashcard FC40916

De acordo com o Art. 167 do Código Civil, um contrato que contém uma cláusula não verdadeira é considerado:

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

De acordo com o Art. 167 do Código Civil, um contrato que contém uma cláusula não verdadeira é considerado:
  1. Simulado
  2. Válido
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Resposta

Simulado

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


O Art. 167, §1, inciso II do Código Civil, estabelece que haverá simulação nos negócios jurídicos quando eles contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.

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